Regulamento


REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO PASSEIO TODO O TERRENO
DOS
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE TABUAÇO
  1. INSCRIÇÕES
    1. As inscrições devem ser efectuadas através da Ficha de Inscrição a fornecer pela Organização, disponíveis na Secretaria do Quartel dos Bombeiros Voluntários, ou online na página bvtabuaco.pt/todo-o-terreno através do preenchimento do formulário;
    2. Em qualquer dos casos a Inscrição só será considerada validada após a confirmação do pagamento, que poderá ser feito presencialmente no ato da entrega da ficha, ou por transferência bancária para o IBAN indicado na página;
    3. Todos os condutores devem estar legalmente habilitados a conduzir;
    4. Ao inscreverem‐se neste Passeio os participantes ficam abrangidos por um seguro de Acidentes Pessoais, que cobre apenas os participantes;
    5. O Secretariado funcionará no Quartel dos Bombeiros de Tabuaço, junto ao local de partida para o passeio.
  2. O PASSEIO
    1. Este Passeio TT não tem qualquer componente competitiva. O Passeio terá a duração de um dia, 15 de Maio de 2016, com paragem para as refeições
  3. JURISDIÇÃO
    1. Pela inscrição neste passeio ficam os participantes obrigados a cumprir o Código da Estrada, o presente Regulamento e o Código de Conduta do Todo o Terreno.
    2. A Organização do Passeio não se responsabiliza pelos acidentes causados ou sofridos pelos participantes, assim como as infracções à Lei, posturas e Códigos em vigor que serão da inteira responsabilidade dos participantes, embora todos os participantes estejam cobertos por Seguros de Acidentes Pessoais.
    3. . Todos os participantes, que no decorrer do Passeio não respeitem os princípios da boa convivência com os demais participantes, ou as disposições legais e regulamentares em vigor, serão passíveis de exclusão.
    4. . É obrigatório avisar a Organização de qualquer desistência em qualquer ponto do percurso.
    5. Todos os casos omissos serão resolvidos pela Organização que é soberana nas decisões a tomar, sendo essas mesmas decisões irrevogáveis e não passíveis de contestação.
  4. CÓDIGO DE CONDUTA DO TODO O TERRENO
    1. Praticar Todo o Terreno de uma forma responsável e amiga da Natureza e do Ambiente.
    2. Não circular em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, e áreas cultivadas
    3. Respeitar a propriedade privada, só nela circulando após prévia autorização.
    4. Circular nos caminhos ou trilhos existentes, respeitando o seu estado de conservação.
    5. Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.
    6. Prestar ajuda, quando solicitada, aos outros praticantes da modalidade.
    7. Considerar‐se disponível para colaborar com as autoridades em situações de desastre, calamidade ou catástrofe.
    8. Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adotando uma marcha reduzida na condução fora de estrada.
    9. Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos Organizadores dos passeios. Se a prática for individual, defender e cumprir os princípios declarados neste código.
    10. Não deixar marcas de presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.